Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 178/23, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;