Governador altera normas do programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD Foram introduzidas alterações no Decreto 10.766, de 12-4-2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-7-2023.