Mato Grosso do Sul dispõe sobre as normas que incentivam o uso do Gás Natural Veicular
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, Considerando a edição da Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023, e do Decreto nº 16.176, de 5 de maio de 2023, dispositivos que incentivam o uso do Gás Natural Veicular (GNV), DECRETA: