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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

LEI 1.953, DE 8-3-2024
(DO-RR DE 8-3-2024)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Governador altera a legislação para limitar as penalidades a 100% do tributo devido ou não recolhido

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 69 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 69. [...]
I - […]
[…]





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