Alteradas normas relativas à concessão de benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS nºs 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;