RESOLUÇÃO 2 SEFAZ, DE 3-1-2024 (DO-E SEFAZ-AM DE 3-1-2024)
IPVA - Alíquota
Fazenda altera procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 19, de 1997, quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, RESOLVE: