LEI COMPLEMENTAR 260, DE 14-12-2023 (DO-AM DE 14-12-2023)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Governador altera o Código Tributário e incorpora Convênios ICMS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Fica acrescentado o artigo 17-A ao Código Tributário do Estado, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: