RESOLUÇÃO 1.708 CFC, DE 25-10-2023 (DO-U DE 21-11-2023)
CFC – Registro no CRC
Divulgada nova norma para o registro de organizações contábeis
Esta Resolução estabelece que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição correspondente. Dentre outras medidas, destacamos: