DECRETO 15.748, DE 14-11-2023 (DO-Campo Grande DE 14-11-2023 - EDIÇÃO EXTRA)
RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Campo Grande
Campo Grande dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do ISSQN para o exercício de 2024
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04/04/1990, e: