ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COCAD, DE 13-11-2023 (DO-U DE 14-11-2023)
CNPJ – Normas
Atributo Nome de Fantasia será descontinuado para o MEI no CNPJ Este Ato da Cocad – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para o MEI – Microempreendedor Individual.