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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COCAD, DE 13-11-2023
(DO-U DE 14-11-2023)

CNPJ – Normas

Atributo Nome de Fantasia será descontinuado para o MEI no CNPJ
Este Ato da Cocad – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para o MEI – Microempreendedor Individual.







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