PORTARIA 461 SEFAZ, DE 16-10-2023 (DO-MA DE 19-10-2023)
CRÉDITO PRESUMIDO - Água Mineral
Fazenda dispõe sobre critérios para a utilização do crédito presumido pelos envasadores que comercializam água mineral natural, natural ou adicionada de sais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 578 do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,