Governo dispõe sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor Foi alterado o artigo 1.º da Lei 3.684, de 15-12-2011, que dispõe sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, e o inciso III do artigo 1.º da Lei 3.968, de 13-12-2013, que autoriza os Procuradores do Estado do Amazonas a desistirem de ações de execução, e cria o Laboratório de Inovação da Procuradoria Geral do Estado.