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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2023

PORTARIA CONJUNTA 53 COCAD-COGEA, DE 28-9-2023
(DO-U DE 5-10-2023)

Alterada pela Portaria Conjunta 55 Cocad-Cogea, de 3-11-2023


CPF – Inscrição

Receita Federal disciplina o uso de caixa corporativa para atos do CPF
Esta Portaria Conjunta dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), para atender cidadãos que se encontram fisicamente no exterior.







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