DECISÃO NORMATIVA 117 CONFEA, DE 24-8-2023 (DO-U DE 31-8-2023)
CONFEA - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Registro
Confea dispõe sobre aplicação da norma de registro de empresas nos Conselhos de Engenharia e Agronomia Este Ato do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia fixa entendimentos e determina procedimentos relacionados à aplicação da Resolução 1.121 Confea