CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – Alteração
Alterado dispositivo da CLT sobre audiência O Governo Federal, por meio do presente Ato, altera o artigo 815 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.