INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.150 RFB, DE 7-7-2023 (DO-U DE 10-7-2023)
OURO – Documentário Fiscal
Receita Federal prorroga o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e Ouro Este Ato prorroga, de 3-7 para 1-8-2023, o prazo para emissão compulsória da NF-e Ouro Ativo Financeiro (Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro), facultando-se a sua utilização a partir de 3-7-2023, nos termos da Instrução Normativa 2.138 RFB, de 29-3-2023.