Governador prorroga redução de base de cálculo nas saídas internas com reboques e semirreboques
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar o benefício fiscal autorizado pelo Convênio ICMS 136/18, alterado e prorrogado pelo