Paraíba dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.325, de 11 de junho de 2014, que institui a Política Estadual de Cultura, e no Convênio ICMS nº 77/19, de 5 de julho de 2019, DECRETA: