Estado altera normas relativas às oeprações com produtos de higiene pessoal e perfumaria Foram alterados os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto 26.169, de 25-5-2009, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado.