Estado altera normas relativas aos atacadistas de medicamentos Foram alterados os incisos I e II e o § 3°, acrescentado o § 6° ao art. 5°; alterado o “caput” do art. 6°; alterado o § 1° e acrescentado o § 5° ao art. 7°, todos do Decreto 23.873, de 3-7-2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos.