Alterado Decreto que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a autorização do Convênio ICMS 18/92, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);