Governador institui o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos III e V do art. 3º da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,