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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

MEDIDA PROVISÓRIA 9, DE 25-4-2023
(DO-TO DE 26-4-2023)

COMBUSTÍVEL - Tributação

Governador altera normas relativas às operações com combustíveis

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:





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