MEDIDA PROVISÓRIA 9, DE 25-4-2023 (DO-TO DE 26-4-2023)
COMBUSTÍVEL - Tributação
Governador altera normas relativas às operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: