SOCIEDADE ESTRANGEIRA – Autorização de Funcionamento
Alterada a competência para autorizar o funcionamento de sociedade estrangeira no País Este Decreto delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País. Fica revogado o Decreto 9.787, de 8-5-2019.