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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 11.497, DE 20-4-2023
(DO-U DE 24-4-2023)

SOCIEDADE ESTRANGEIRA – Autorização de Funcionamento

Alterada a competência para autorizar o funcionamento de sociedade estrangeira no País
Este Decreto delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País. Fica revogado o Decreto  9.787, de 8-5-2019.







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