CONVÊNIO ICMS 44, DE 14-4-2023 (DO-U DE 18-4-2023)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Alterado Ato que concede redução da base de cálculo do imposto Este Ato altera o Convênio ICMS 133, de 21-10-2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei 10.485, de 3-7-2002.