Fixado o valor mínimo para o cálculo do ICMS em operações com tijolos Os valores servirão como base de cálculo do ICMS, no período de 1-3 a 31-12-2023, nas operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 NCM/SH e no CEST 10.027.00.