Estabelecimentos deverão adotar medidas de auxílio à mulheres em situação de risco Os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos estão obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências dos estabelecimentos, mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.