PORTARIA 8 SEFIN, DE 31-1-2023 (DO-Recife DE 2-2-2023)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município do Recife
Recife define a emissão de NFS-e pelo Microempreendedor Individual – MEI
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com o disposto no inciso IV do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 34.801, de 6 de agosto de 2021, CONSIDERANDO as alterações na Resolução CGSN nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 22 de maio de 2018, introduzidas pelas Resoluções CGSN