DECRETO 6.560, DE 29-12-2022 (DO-TO DE 29-12-2022)
COMBUSTÍVEL - Tributação
Tocantins dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal no 192, de 11 de março de 2022;