Prorrogada a redução da alíquota do ICMS nas operações com querosene de aviação Esta alteração do Decreto 64.319, de 4-7-2019, prorroga para até 31-12-2024, a aplicação da alíquota de 12% nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.