DECRETO 2.854, DE 29-12-2022 (DO-PA DE 29-12-2022 - EDIÇÃO EXTRA)
COMBUSTÍVEL - Tributação
Governador dispõe sobre a tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022;