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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.122 RFB, DE 15-12-2022
(DO-U DE 20-12-2022)

DÉBITO FISCAL – Arrolamento de Bens e Direitos

Alterada a IN para arrolamento de bens e propositura de medida cautelar fiscal
Este Ato, que vigora a partir de 1-1-2023, altera a Instrução Normativa 2.091 RFB