Fazenda dispõe sobre o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos Este Ato institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Estas normas se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1-5-2023.