LEI 16.085, DE 1-11-2022 (DO-Curitiba DE 1-11-2022)
ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município de Curitiba
Curitiba dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos Esta Lei determina que o horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Curitiba. Estas normas entram em vigor a partir de 1-12-2022.