NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 RE, DE 26-10-2022 (DO-PR DE 28-10-2022)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Alteração das Normas
Receita Estadual altera normas relativas ao cadastro de contribuintes
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017, Regimento da REPR, estabelece: Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017: