DECRETO 12.438, DE 18-10-2022 (DO-PR DE 18-10-2022)
EFD - Alteração das Normas
Governador introduz alterações no RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando o contido no protocolo n° 19.126.174-7, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: