Governo altera a regulamentação da redução de base de cálculo nas operações com bovinos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, e ainda o que consta no Processo 0715.012496.00031/2022-91, DECRETA: Art. 1º A ementa do