Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 29 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 81/22, de 28 de junho de 2022, e nos Convênios ICMS 82/22 e ICMS 83/22, ambos de 30 de junho de 2022, DECRETA: Art. 1º – O inciso II do § 1º e o inciso II do § 2º do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do