PORTARIA 1.206 SUTRI, DE 24-8-2022 (DO-MG DE 25-8-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet Foi introduzida, com efeitos a partir de 30-8-2022, modificação na Portaria 1.159 Sutri, de 25-3-2022, que fixou a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os referidos produtos.