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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.322 STF, DE 17-2-2020
(DO-U DE 15-8-2022)

DEFESA DO CONSUMIDOR -  Normas

STF invalida norma do RJ que obrigava telefônicas a estenderem ofertas a clientes antigos
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 1-7 a 5-8-2022, declarou a inconstitucionalidade formal das alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.077/2015 e a nulidade parcial, sem redução de texto, da alínea f do mesmo dispositivo legal, que obrigavam as concessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seus clientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas.





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