NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 RE, DE 8-8-2022 (DO-PR DE 9-8-2022)
CRÉDITO ACUMULADO - Transferência
Alterados procedimentos para uso do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 47 a 66 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, estabelece: