Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção para medicamentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 98/21 e ICMS 99/21, ambos de 8 de julho de 2021, DECRETA: