Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção e operações com energia elétrica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/22 e ICMS 109/22, ambos de 1º de julho de 2022, DECRETA: