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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 2.101, DE 3-8-2022
(DO-SC DE 4-8-2022)

RECOLHIMENTO - Energia Elétrica


Governador prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10101/2022,
DECRETA:





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