NFC- E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Normas
Fazenda defiine os requisitos técnicos e funcionais do Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no § 2º do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,