LEI 17.898, DE 15-7-2022 (DO-PE DE 15-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA)
ALÍQUOTA - Aplicação
PE dispõe sobre a alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação Esta Lei determina a aplicação da alíquota do ICMS de 18% para as operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação.