RJ dispõe sobre o recolhimento do imposto por optante pelo Simples Nacional Este Ato dispõe sobre o recolhimento do ICMS por Empresas de Pequeno Porte que ultrapassarem o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional, mas que se mantiverem dentro do limite de faturamento de até R$ 4.800.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO