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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.778, DE 4-7-2022
(DO-RJ DE 5-7-2022)

SIMPLES NACIONAL - Alíquota

RJ dispõe sobre o recolhimento do imposto por optante pelo Simples Nacional
Este Ato dispõe sobre o recolhimento do ICMS por Empresas de Pequeno Porte que ultrapassarem o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional, mas que se mantiverem dentro do limite de faturamento de até R$ 4.800.000,00.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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