RESOLUÇÃO 392 SEFAZ, DE 10-6-2022 (DO-RJ DE 13-6-2022)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Prazo para Cumprimento
Fisco dispõe sobre o prazo para regularização da não entrega de obrigações acessórias Este Ato que regulamenta disposição prevista no Decreto 47.201, de 7-8-2020, para determinar a competência para análise dos processos de desenquadramento de benefícios fiscais, bem como na Lei 9.522, de 22-12-2021, para estabelecer que as obrigações tributárias acessórias que não foram cumpridas no período de 11-3-2020 a 30-6-2022, caso sejam regularizadas até 30-6-2022, não estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.