LOCAIS E RECINTOS - Termos e Condições para Alfandegamento
RFB altera normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto Esta alteração da Portaria 143 RFB, de 11-2-2022, tem por objetivo uniformizar e prorrogar os prazos para que os recintos que se encontravam alfandegados, em 2-3-2022, possam cumprir os novos requisitos formais, técnicos e operacionais, até 30-11-2022.