RESOLUÇÃO 4.860 PGE, DE 2-6-2022 (DO-RJ DE 6-6-2022)
IPVA - Parcelamento
PGE regulamenta o Recupera IPVA RJ 2021 para débitos inscritos em dívida ativa Este Ato disciplina o parcelamento de débitos do IPVA inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-11-2020. Para gozar das reduções das penalidades e demais consectários pelo inadimplemento, o pedido de adesão ao programa, indicando a opção de pagamento, deve ser apresentado à Procuradoria Geral do Estado até o dia 30-6-2022.